Recordam-se os alunos e os respetivos encarregados de educação que, de acordo com o artigo 24º do Despacho-Normativo 3/2026 de 23 de Fevereiro, nas provas finais não há lugar a pedido de consulta de prova. O processo de reapreciação é automático sempre que: a) A CFD após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à Classificação Interna Final (CIF); b) Um aluno se apresente à realização da prova final com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
Nas provas finais não sujeitas ao processo de reapreciação automático, é admitida a reapreciação da componente escrita de cuja resolução haja registo escrito em suporte digital, suporte de papel, ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional, mediante a apresentação de requerimento pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, o depósito da quantia de € 25 (vinte e cinco euros). O requerimento (modelo 11) é entregue nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas. A quantia depositada fica à guarda da escola até decisão do processo de reapreciação e é restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial. A reapreciação das provas é da competência do JNE.
A Direção.










