Recordam-se os alunos e os respetivos encarregados de educação que, de acordo com o artigo 24º do Despacho-Normativo 3/2026 de 23 de Fevereiro, nas provas finais não há lugar a pedido de consulta de prova. O processo de reapreciação é automático sempre que: a) A CFD após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à Classificação Interna Final (CIF); b) Um aluno se apresente à realização da prova final com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove (69) pontos percentuais, inclusive.
Nas provas finais não sujeitas ao processo de reapreciação automático, é admitida a reapreciação da componente escrita de cuja resolução haja registo escrito em suporte digital, suporte de papel, ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional, mediante a apresentação de requerimento pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, o depósito da quantia de € 25 (vinte e cinco euros). O requerimento (modelo 11) é entregue nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas. A quantia depositada fica à guarda da escola até decisão do processo de reapreciação e é restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial. A reapreciação das provas é da competência do JNE.
A Direção.
Informam-se os alunos e os respetivos encarregados de educação que, caso pretendam consultar os exames do Ensino Secundário realizados, deverão preencher o requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), disponível em https://www.dge.mec.pt/modelos ou o modelo adaptado para entrega na secretaria aqui disponível e também na secretaria da escola (modelo adaptado da Escola). O requerimento deve ser preenchido pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola. O requerimento deverá ser enviado para o email
A cópia da prova em formato PDF será enviada para o e-mail indicado no requerimento (ou entregue na secretaria em suporte papel, mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado).
A Direção.
- Alteração calendário de matriculas - Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho
- Matrículas 2026/2027
- Despacho Normativo n.º 7/2026 - Procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação
dada pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março. - Despacho Normativo n.º 2-B/2025 - Procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação
dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto. - Prioridades definidas por Lei na colocação dos alunos que vão frequentar o 7º ano pela primeira vez.
- Prioridades definidas por Lei na colocação dos alunos que vão frequentar o 10º ano pela primeira vez.
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